Registro público de verificação
Software de gestão para clínicas: o que a legislação exige e o que é opcional
- Cliente
- Publicado sem atribuição de cliente
- Publicação
- 21/01/2026
- Endereço deste registro
- comfonte.com.br/v/c18f04
14
afirmações verificadas
Afirmações e fontes
- 01
O tratamento de dados pessoais no Brasil é regido por lei específica desde 2018.
Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados · Presidência da República · acesso em 12/01/2026
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm - 02
Dados referentes à saúde são classificados como dados pessoais sensíveis pela legislação de proteção de dados.
Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados · Presidência da República · acesso em 12/01/2026
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm - 03
A autoridade nacional de proteção de dados publica orientações e regulamentos complementares à lei.
Regulamentações e guias orientativos · ANPD · acesso em 13/01/2026
https://www.gov.br/anpd/pt-br - 04
O prontuário do paciente é documento de guarda obrigatória, com prazo definido em norma do conselho profissional.
Resolução CFM nº 1.821/2007 · Conselho Federal de Medicina · acesso em 13/01/2026
https://sistemas.cfm.org.br/normas/ - 05
A digitalização e o arquivamento eletrônico de prontuário seguem requisitos de certificação estabelecidos em norma do conselho profissional.
Resolução CFM nº 1.821/2007 · Conselho Federal de Medicina · acesso em 14/01/2026
https://sistemas.cfm.org.br/normas/ - 06
A assinatura eletrônica de documentos em saúde depende de certificado emitido na infraestrutura oficial de chaves públicas.
Medida Provisória nº 2.200-2/2001 · Presidência da República · acesso em 14/01/2026
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm - 07
A telemedicina no país tem regulamentação legal própria.
Lei nº 14.510/2022 · Presidência da República · acesso em 15/01/2026
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14510.htm - 08
A emissão de nota fiscal de serviço é obrigação de competência municipal, com regras que variam por município.
Lei Complementar nº 116/2003 · Presidência da República · acesso em 15/01/2026
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm - 09
Estabelecimentos de saúde estão sujeitos a licenciamento sanitário.
Legislação sanitária de estabelecimentos de saúde · Anvisa · acesso em 16/01/2026
https://www.gov.br/anvisa/pt-br - 10
A padronização de informação em saúde suplementar segue norma da agência reguladora do setor.
Padrão TISS — Troca de Informação em Saúde Suplementar · ANS · acesso em 16/01/2026
https://www.gov.br/ans/pt-br - 11
A notificação de incidente de segurança com dados pessoais deve ser comunicada à autoridade nacional.
Comunicação de incidente de segurança · ANPD · acesso em 19/01/2026
https://www.gov.br/anpd/pt-br - 12
A interoperabilidade de dados no sistema público de saúde segue padrões definidos pelo ministério responsável.
Rede Nacional de Dados em Saúde · Ministério da Saúde · acesso em 19/01/2026
https://www.gov.br/saude/pt-br - 13
A relação entre clínica e fornecedor de software configura tratamento de dados por operador, com responsabilidades próprias.
Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados · Presidência da República · acesso em 20/01/2026
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm - 14
O sigilo profissional em saúde é dever previsto em código de ética da categoria.
Código de Ética Médica — Resolução CFM nº 2.217/2018 · Conselho Federal de Medicina · acesso em 20/01/2026
https://sistemas.cfm.org.br/normas/
Auditoria independente
O que foi checado
Por se tratar de tema de saúde e de proteção de dados, o segundo sistema exigiu fonte primária para todo fato normativo e conferiu a vigência de cada norma citada na data de publicação.
Resultado
Foram levantados 11 pontos: 6 de norma citada por fonte secundária, 3 de redação que apresentava interpretação como fato e 2 de exigência descrita sem indicação de vigência. Os 11 foram resolvidos antes da aprovação; nenhuma afirmação central caiu.
Aprovação editorial assinada
- Assinado por
- Rodrigo Kohler, editor responsável
- Assinado em
- 21/01/2026, 16:40
- Hash dos arquivos entregues
- c18f0429db7e5a1360c9482fbe07d5316a4c8be920f7d143ca5e60817b2d9f43
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